Curso: GESTÃO FINANCEIRA PARA ONGs:
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em contato via Whatsapp (62)993887337 ou e-mail conhecer@conhecer.org.br |
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O aluno pode fazer todos os nossos cursos, sendo um de cada vez.
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Respondemos as mensagens em prazo médio de 48 horas. Se não recebeu,
lembre-se que muitos servidores de e-mail como o BOL, Hotmail e outros,
enviam mensagens de desconhecidos para a pasta de Span. Verifique. |
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Nossos certificados foram aceitos para carga horária extracurricular em
universidades e faculdades onde foram apresentados. São aceitos em
processos seletivos de concursos e em seleções para mestrado e
doutorado. Em alguns órgão públicos são aceitos para progressão
profissional. Apesar disso, aconselhamos a todos os alunos a
verificarem normas específicas que podem existir em determinadas
organizações onde deseja apresentar nosso certificado.Nossos cursos não
são de pós-graduação, são cursos de qualificação continuada.
Veja
aqui o modelo do certificado. |
Consulte
o Regulamento do cursos. |
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Os
cursos que oferecemos são classificados como cursos de qualificação na
modalidade “Livres”, amparados pela seguinte legislação:
LEI Nº 9.394,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
LDB –
Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
Art.
87.
§ 3º
Cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá:
III -
realizar programas de capacitação para todos os professores em
exercício, utilizando
também,
para isto, os recursos da educação a distância;
DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE
2004.
Art. 1o A
educação profissional, prevista no
art. 39 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais
definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por
meio de cursos e programas
de:
I - formação inicial e continuada de trabalhadores;